Contratualista

Blog de direito contratual pelo advogado Gustavo D'Andrea

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September 6, 2009 at 3:09pm
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Hemeroteca: Folha de S. Paulo - Daniela Barone Soares e venture philanthropy

Está na edição impressa da Folha de S. Paulo de hoje (p. B6, 6 set. 09) matéria elaborada pela Sra. Marianne Piemonte sobre a presença da brasileira Sra. Daniela Barone Soares, da Impetus Trust, na Happy List do jornal The Independent (seleção anual de 100 perfis de pessoas que contribuíram para Reino Unido ser um lugar mais feliz e melhor para se viver) por sua atuação na área de venture philanthropy. Embora a matéria esteja desatualizada - se os senhores procurarem no Bing descobrirão que a matéria se refere a The IoS happy list 2008, sendo que já existe uma happy list de 2009 - a sua publicação inspira um debate contratualista relacionado à venture philanthropy.

Informações sobre a matéria

  • Jornal: Folha de S. Paulo (versão impressa)
  • Caderno: Dinheiro
  • Página: B6
  • Data: Domingo, 6 de setembro de 2009
  • Título da matéria: Brasileira entra no ranking de ‘quem faz o Reino Unido sorrir’
  • Subtítulo da matéria: Daniela Barone Soares torna-se referência em responsabilidade social e é citada na lista das cem pessoas que tornam o país melhor
  • Avaliação do Contratualista: Nota 7/10. O assunto salvou a notícia, embora destualizada. Poderia ter desenvolvido mais sobre venture philanthropy.

Notas

O conceito de venture philanthropy remete a uma atividade de gestão de recursos a serem destinados à filantropia. O site do Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS) publicou (em jul. 09) um texto sobre venture philanthropy, onde pode-se ler o seguinte conceito:

“A expressão [venture philanthropy] ainda não tem tradução para o português e as primeiras iniciativas estão chegando ao país agora. Mas o venture philanthropy traz promessas de benefícios para o investidor social e para as organizações da sociedade civil (OSCs). O conceito baseia-se na dissociação entre filantropia e assistência social e na adaptação de estratégias de gestão corporativa para o setor social. Ocorre por meio da aplicação de princípios do venture capital, com investimentos de longo prazo, monitoramento e suporte proativo para maximização do retorno. O investimento social se dá tanto em termos financeiros como não-financeiros – como a utilização de horas de apoio técnico, estratégico e gerencial às necessidades das organizações.”

Falamos há alguns dias sobre contrato de patrocínio solidário (em post de 4 set. 09), onde frisamos os benefícios da conscientização dos usuários da web sobre o potencial valor pecuniário de suas pageviews e possível destinação de parte desse valor a instituições filantrópicas. Agora falamos sobre venture philanthropy, de modo que já são dois assuntos que convidam os advogados contratualistas a empenhos criativos na elaboração de contratos robustos para a área de investimento social privado.

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  1. gdandrea posted this