Imitação e criatividade em contratos típicos
Em sede de contratos atípicos a necessidade de criatividade por parte do advogado contratualista ao se lidar com as vontades dos contratantes costuma ser clara, uma vez que se fala em um trabalho intelectual direcionado à análise de novas formas de transformas em cláusulas aquelas vontades, compondo contratos não previstos nominadamente na legislação. No entanto, os senhores e eu poderíamos ponderar a respeito da criatividade também em contratos típicos como os previstos do Código Civil Brasileiro, na medida em que existem inúmeras formas de compor-se um contrato típico ou nominado em termos de detalhamento, clareza e segurança.
Poderíamos até mesmo dizer necessária a criatividade em todo e qualquer tipo de contrato, colocando os modelos no lugar que lhes cabe, ou seja, como obras de referência (muito importantes, por sinal). Ainda que se trate a elaboração de um contrato de assunto afeito à técnica advocactícia contratual, seria bom lembrar do que diz o Sr. Schopenhauer a respeito de estilo na escrita:
“O estilo é a fisionomia do espírito. E ela é menos enganosa do que a do corpo. Imitar o estilo alheio significa usar uma máscara. Por mais bela que esta seja, torna-se pouco depois insípida e insuportável porque não tem vida, de modo que mesmo o rosto vivo mais feio é melhor do que ela.”*
Esta frase citada não precisa ser levada às últimas consequências, no entanto. É bom frisar a importância de desenvolvermos, cada um de nós, nosso próprio estilo. Mas a imitação tem seu valor. É só lembrarmos do jazz e logo nos virá à mente que uma das formas recomendadas de se aprender esta arte musical é começar imitando. Que sejam imitados os grandes jazzistas, quando se fazem soar os instrumentos musicais nas salas de estudo. Imitar para aprender as possibilidades, os sons, as nuanças de um estilo musical tão complexo. Não significa que estudante nunca terá seu prórpio estilo, mas talvez ainda este não esteja descoberto ou desenvolvido.
Na técnica contratual, é a mesma coisa. Os modelos de contratos servem para que o advogado contratualista os estude e imite em seu bloco de rascunhos. Imitar para aprender as possibilidades, os tipos de cláusulas, as formas de expressar as vontades dos contratantes. Então, o contratualista aplicará da sua criatividade para criar o seu modelo de contrato, seja ele típico, seja ele atípico.
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*A frase é de: Schopenhauer, A arte de escrever (tradução do Sr. Pedro Süssekind). São Paulo: L&PM, 2005, p.79.